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quarta-feira, 27 de julho de 2016

A guarda de bens por prepostos do condomínio traz consigo a responsabilidade de indenização por eventual negligência
                                  
                                    A responsabilidade civil inerente aos condomínios no tocante  a reparação de danos pelos atos de seus prepostos, entendam-se  estes prepostos ou representantes do condomínio como sendo seus porteiros, zeladores, encarregados e demais colaboradores contratados é clara muita para o judiciário.
                                    Recorro ao assunto pelo caso real ocorrido num condomínio em Taguatinga - DF em que uma condômina deixou a quantia de R$ 350,00 sob a responsabilidade do vigia noturno para que fosse encaminhada no dia seguinte a um  mecânico, em virtude de realização de um serviço em seu veículo automotor, comparecia pessoalmente ao prédio para receber a quantia guardada em posse do funcionário da noite.
                                   Ocorre que o funcionário no dia seguinte alegou ter deixado o dinheiro em uma gaveta na portaria tendo sido portanto o dinheiro furtado. A condômina prejudicada, viu-se obrigada com o prejuízo financeiro concretizado, a registrar ocorrência policial para apuração dos fatos.
                               O condomínio de pronto e sem esperar quaisquer apurações, e corretamente entendendo ser sua a responsabilidade pela negligência do funcionário que inadvertidamente recebeu e guardou o dinheiro sem o devido cuidado, imediatamente ressarciu a condômina do valor ora “furtado”, porém descontando em sequencia do empregado a quantia em parcelas de seus  proventos mensais. Tal caso nos faz refletir e analisar a grande responsabilidade dos colaboradores do condomínio, que devem orientados a não receber ou guarda bens móveis ou dinheiro em espécie, sob pena da responsabilização pecuniária e o ressarcimento integral dos valores ao eventualmente prejudicado por parte do condomínio.
                                   Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quanto ao caso em tela, que condena ao ressarcimento como segue:   
Data de publicação: 14/04/2014
Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA PELA INTERNET DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. PRODUTO ENTREGUE NA PORTARIA DO PRÉDIO ONDE RESIDE A AUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELO ATO DO PREPOSTO QUE NÃO PROCEDEU AO REPASSE DO BEM AO CONDÔMINO. DEVER DE INDENIZAR O VALOR DESPENDIDO PARA A COMPRA DO BEM. DANO MORAL INOCORRENTE. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ATO CAPAZ DE OFENDER QUALQUER ATRIBUTO DA PERSONALIDADE, RESOLVENDO-SE A QUESTÃO ESTRITAMENTE NA ESFERA PATRIMONIAL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. APLICAÇÃO DO ART. 48 DO CPC . RECURSO QUE NÃO APROVEITA À CORRÉ NÃO RECORRENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Conforme se depreende dos emails acostados com a inicial, a corré B2W informou ter entregado o aparelho no prédio onde reside a autora, apontando como recebedor o porteiro de nome Rubens. Como reconhecido pelo Condomínio, de fato um dos funcionários da portaria é conhecido como Rubens, sendo que estava trabalhando na data da entrega. É absolutamente verossímil, portanto, a versão trazida na inicial, sendo inquestionável a responsabilidade do condomínio pelo prejuízo sofrido pela autora, com o ressarcimento do valor pago. A situação em exame não representa qualquer ofensa a atributos de personalidade capaz de gerar a ocorrência de danos morais. A não entrega do aparelho de celular, no máximo, caracteriza mero dissabor, resolvendo-se a questão na esfera patrimonial. Assim, afasta-se a indenização concedida contra o recorrente. Em se tratando de litisconsórcio passivo facultativo e simples, o acolhimento parcial do recurso somente aproveita ao recorrente, nos termos do art. 48 do CPC , não se aplicando o art. 509 do CPC - destinado às hipóteses de litisconsórcio unitário - ao caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004587259, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 09/04/2014)

                                          Portanto síndicos, orientem seus colaboradores com anuência por escrito a não receber quaisquer bens sejam eles móveis( telefones, objetos pessoais dentre outros) ou dinheiro em espécie, porque a responsabilidade em caso de perda, extravio ou furto será necessariamente do condomínio.
                               Essa é a dica da semana. Avaliem isso!

quarta-feira, 20 de julho de 2016



As 12 regras mágicas do vizinho “ ISO - padrão de qualidade e Excelência no comportamento”

                Sem duvida alguma se todas estas regras se traduzissem em atitudes reais o mundo seria muito melhor em todos os sentidos. Mas a convivência entre vizinhos de condomínios sempre foi muito conturbada e  sinuosa. Mas imagine se no mundo maravilhoso da ilusão,  estas 12 regrinhas básicas fossem aplicadas? 

1ª) Regra – Respeitar as determinações da Convenção e do Regimento Interno - Tudo começa pelo cumprimento e respeito as regras estabelecidas individualmente. Quando cada um sabe usufruir de sua propriedade sem descumprir as normas tudo funciona muito melhor.
2ª) Regra – Sempre colaborar com o Sindico na Gestão – Sugestões e criticas construtivas vão sempre ajudar a melhorar a qualidade de vida de todos os condôminos.
3ª) Regra – Evitar barulhos e incômodos – Os barulhos são os campeões de ações judiciais entre vizinhos. Cachorros, crianças e musica alta devem ser controlados e evitados, pois são as maiores causas de desavenças internas nos condomínios.
4ª) Regra – Ser quando possível o amigo da Vez – Estar sempre disponível para ajudar os vizinhos em situações delicadas como em caso de doença na família e questões financeiras que possam ser intermediadas alguma solução junto ao sindico para resolver uma demanda.   
5ª) Regra – Participar das Assembleias de Condomínio – Este é o local ideal para as trocas de ideias e sugestões de melhorias e até de criticas aos vizinhos que eventualmente descumprem as regras estabelecidas.
6ª) Regra - Não fazer fofoca – A fofoca é um dos vilões da vizinhança. Normalmente sem qualquer fundamento traz inúmeras discussões entre vizinhos que às vezes nem se conhecem, um grande mal para o condomínio.
7ª) Regra – Não ocupar a garagem do vizinho ou impedir a passagem de veículos – Muitos vizinhos inadvertidamente e sem qualquer respeito estacionam seus veículos nas vagas de outros condôminos e a confusão esta formada.  Em outros casos  deixam o carro no meio do caminho e impedem a passagem de outros veículos, problemas à vista.
8ª) Regra – Sempre estar atento as áreas comuns – Muitas vezes o sindico não vê alguma situação momentânea que pode ser informada pelo vizinho atento como por exemplo uma porta aberta, uma pessoa estranha ou coisa parecida, resguardando assim as regras previstas e a segurança do condomínio
9ª) Regra – Seu direito termina quando o do outro começa – Este ditado é muito útil na vida em condomínio principalmente entre vizinhos. Quando se tem a exata noção de onde termina o direito do vizinho, necessariamente se consegue enxergar onde começa o seu.
10ª) Regra – Dê Bom Dia, Boa Tarde e Boa Noite aos vizinhos... com um grande sorriso ! – Esta simples atitude de educação e cordialidade muda tudo. Desarma os emburrados, descontrai os retraídos, e alegra os mau humorados. Gentileza gera gentileza, com isso o ambiente melhora e sem sombra de dúvidas a harmonia vai prevalecer.    
11ª) Regra - Não acusar ninguém antes de ter certeza de autoria – Primeiro como vizinho procure saber da situação real( não apenas o que se diz na “rádio corredor”), para depois  formar opinião e denegrir injustamente  alguém. Falsas acusações podem inclusive gerar danos morais e repercussões criminais ao acusador.
12ª) Regra – Ter Memória e Paciência – Ou seja sempre lembrar em ter viva a memória para nunca esquecer de ter paciência em todas as situações.

                                                                                     Avaliem isso! Um Abraço Dr Condomínio