E os heróis se foram... Qual a reflexão na vida em condomínio?
Qual será uma das mensagens - das inúmeras - que ficam deste desastre da equipe de futebol da chapecoense na Colômbia? Precisamos ser mais amáveis uns com os outros.
Trazendo esta realidade para a vida em condomínio, pergunto: porque as pessoas estão se tornando tão intransigentes? Porque tudo tem que ser na hora?
Ninguém dá mais prazo para o outro.
Muita agressividade nas tratativas, por que isso?
Convivemos diariamente com síndicos apressados, que querem tudo para ontem, não há mais prazo para se trabalhar, isto não pode continuar assim. As pessoas conectadas em seus celulares, acham que do outro lado existe uma "máquina" que responde sozinha e de imediato.
Temos que mudar isto imediatamente. Realmente a tecnologia avança a passos largos a cada dia, mas por trás das máquinas( computadores, tablets, celulares etc) existem seres humanos cada vez mais ansiosos e doentes pelas pressões que vivem no seu dia a dia.
O síndicos e os condôminos devem repensar estas atitudes. Ter calma e permitir que a outra parte trabalhe com tranquilidade é salutar e evita erros.
Respeitar seus prestadores de serviços é fundamental. Ser amável, compreensivo e atencioso na essência é muito importante para uma vida melhor.
Toda esta tragédia que comoveu o mundo, nos remete a uma reflexão: viver com calma e compreensão aproveitando todos os momentos com as pessoas amadas e na vida em sociedade, porque instantaneamente tudo pode terminar num passe de mágica.
Por isso, ter paciência, conceder aos outros prazos mínimos de trabalho será mais produtivo e certamente evitará erros e retrabalho na execução dos serviços.
Pensem muito nisso!
Um abraço Dr Condomínio
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Me enviaram estas dúvidas por email, vamos responder !!!
Quais tipos de aplicativos ou tecnologias existem no mercado para facilitar a comunicação entre moradores e condomínios?
R: Atualmente várias empresas desenvolveram sistemas e aplicativos que facilitam bastante a comunicação entre o síndico e os condôminos. Portaria virtual, sistema de paper view ( controle de correspondências, aluguel de espaços de uso comum - salão de festas, churrasqueiras - reclamações e criticas) dentre outras funcionalidades. Inclusive com cadastro prévio dos condôminos, estes podem se comunicar com o sindico fazer solicitações a administração do condomínio, e por outro lado o sindico pode também enviar avisos e circulares pelo sistema de forma automática.
Como a tecnologia pode auxiliar nessa comunicação?
R: Muito. Apesar de atualmente uma parcela de 25% de condôminos não utilizarem estes serviços, a informação propagada nunca é demais. E pode sem duvida alguma auxiliar na obtenção da transparência na gestão do sindico, item fundamental na sustentação da gestão condominial.
Qual a média de investimento e como ele pode ser amenizado? Seria com a agilidade nos processos de comunicação?
R: Não custa caro implementar um sistema destes em média 500,00 por mês, e seu custeio pode ser incluído no orçamento para rateio da despesa entre os condôminos. A agilidade é importante, porém mais importante ainda será a clareza e a transparência na informação que ficará disponível 24 hs aos interessados.
A comunicação pode ser um fator de atritos entre condôminos e síndicos?
R: É o fator de maior problema para os síndicos. Muitos síndicos são destituídos do cargo e ou renunciam por inúmeras pressões exercidas pelos condôminos simplesmente porque o sindico não informa os atos e fatos de sua gestão.
Um grande Abraço Dr. Condomínio
terça-feira, 6 de setembro de 2016
O SINDICO E O PRÓ-LABORE
Muitos condôminos moradores assumem as funções de sindico em um condomínio apenas pelo recebimento do pró-labore. Essa é uma constatação mas não deveria ser assim.
Zelar pelo seu patrimônio deveria ser o grande mister.
Evidentemente que as responsabilidades que envolvem uma gestão condominial atualmente em virtude do aumento das exigências do governo de cada vez mais informações, requerem se m dúvida alguma um envolvimento quase profissional do gestor, mas a essência sempre visar a preservação do patrimônio.
Não parece estranho que em alguns condomínios as brigas são constantes pelo cargo de sindico, e se o caso for estudado mais a fundo se descobrirá que o motivo principal é o recebimento do pró-labore.
Uma triste constatação, mas que pode ser mudada com a conscientização dos condôminos de que, cuidar de seu patrimônio é muito mais importante. Pagar taxa extra ou suplementar para cobrir "rombos" de irresponsáveis e oportunistas pode ser muito pior não acham?
Por isso, ser síndico é uma grande responsabilidade isso não se discute, mas também deve ser uma obrigação de cada proprietário em um dado momento se doar temporariamente para cuidar de seu patrimônio.
Vale a pena refletir o que acham??????
Muitos condôminos moradores assumem as funções de sindico em um condomínio apenas pelo recebimento do pró-labore. Essa é uma constatação mas não deveria ser assim.
Zelar pelo seu patrimônio deveria ser o grande mister.
Evidentemente que as responsabilidades que envolvem uma gestão condominial atualmente em virtude do aumento das exigências do governo de cada vez mais informações, requerem se m dúvida alguma um envolvimento quase profissional do gestor, mas a essência sempre visar a preservação do patrimônio.
Não parece estranho que em alguns condomínios as brigas são constantes pelo cargo de sindico, e se o caso for estudado mais a fundo se descobrirá que o motivo principal é o recebimento do pró-labore.
Uma triste constatação, mas que pode ser mudada com a conscientização dos condôminos de que, cuidar de seu patrimônio é muito mais importante. Pagar taxa extra ou suplementar para cobrir "rombos" de irresponsáveis e oportunistas pode ser muito pior não acham?
Por isso, ser síndico é uma grande responsabilidade isso não se discute, mas também deve ser uma obrigação de cada proprietário em um dado momento se doar temporariamente para cuidar de seu patrimônio.
Vale a pena refletir o que acham??????
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Os Síndicos e o Exercício de Paciência
A paciência na gestão de um condomínio é um dos artifícios mais importantes para um sindico exercer em sua plenitude. Condôminos nervosos, crianças fazendo barulho, mudanças fora de horário são apenas alguns exemplos de que a vida condominial requer muita paciência.
O sindico é o "para-raios" e aquele que deve contemporizar as demandas e amenizar as raivas. Confesso que no meu dia a dia de vivencia nos condomínios essa missão é muito complicada.
A paciência do sindico deve estar sempre disponível e dentro do seu dia a dia. Esta característica é fundamental para uma gestão de sucesso como sindico.
Saber agir na hora certa, saber "contar até dez" e entender as necessidades dos condôminos pode ajudar bastante a se chegar a tão sonhada paciência.
O mais importante é primeiro o sindico administrar e compreender as demandas e então agir com método cirúrgico, ou seja, não errar na solução!!!
Avalie Isso!
Abs
Dr Condomínio
Os Sindicos e o Exercicio de Paciência
A paciência na gestão de um condomínio é um dos artifícios mais importantes para um sindico exercer em sua plenitude. Condôminos nervosos, crianças fazendo barulho, mudanças fora de horário são apenas alguns exemplos de que a vida condominial requer muita paciência.
O sindico é o "para-raios" e aquele que deve contemporizar as demandas e amenizar as raivas. Confesso que no meu dia a dia de vivencia nos condomínios essa missão é muito complicada.
A paciência na gestão de um condomínio é um dos artifícios mais importantes para um sindico exercer em sua plenitude. Condôminos nervosos, crianças fazendo barulho, mudanças fora de horário são apenas alguns exemplos de que a vida condominial requer muita paciência.
O sindico é o "para-raios" e aquele que deve contemporizar as demandas e amenizar as raivas. Confesso que no meu dia a dia de vivencia nos condomínios essa missão é muito complicada.
quarta-feira, 27 de julho de 2016
A
guarda de bens por prepostos do condomínio traz consigo a responsabilidade de
indenização por eventual negligência
A responsabilidade civil
inerente aos condomínios no tocante a reparação
de danos pelos atos de seus prepostos, entendam-se estes prepostos ou representantes do condomínio
como sendo seus porteiros, zeladores, encarregados e demais colaboradores contratados
é clara muita para o judiciário.
Recorro ao assunto pelo caso real ocorrido num
condomínio em Taguatinga - DF em que uma condômina deixou a quantia de R$ 350,00
sob a responsabilidade do vigia noturno para que fosse encaminhada no dia
seguinte a um mecânico, em virtude de
realização de um serviço em seu veículo automotor, comparecia pessoalmente ao prédio para receber a quantia guardada
em posse do funcionário da noite.
Ocorre que o funcionário no dia
seguinte alegou ter deixado o dinheiro em uma gaveta na portaria tendo sido
portanto o dinheiro furtado. A condômina prejudicada, viu-se obrigada com o prejuízo financeiro concretizado,
a registrar ocorrência policial para apuração dos fatos.
O condomínio de pronto e sem
esperar quaisquer apurações, e corretamente entendendo ser sua a
responsabilidade pela negligência do funcionário que inadvertidamente recebeu e guardou o dinheiro sem o devido cuidado, imediatamente ressarciu a condômina do valor ora “furtado”,
porém descontando em sequencia do empregado a quantia em parcelas de seus proventos mensais. Tal caso nos faz refletir e
analisar a grande responsabilidade dos colaboradores do condomínio, que devem
orientados a não receber ou guarda bens móveis ou dinheiro em espécie, sob pena
da responsabilização pecuniária e o ressarcimento integral dos valores ao
eventualmente prejudicado por parte do condomínio.
Vejamos a decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, quanto ao caso em tela, que condena ao
ressarcimento como segue:
Data de publicação: 14/04/2014
Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE
DANOS. COMPRA PELA INTERNET DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. PRODUTO ENTREGUE
NA PORTARIA DO PRÉDIO ONDE RESIDE A AUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
PELO ATO DO PREPOSTO QUE NÃO PROCEDEU AO REPASSE DO BEM AO
CONDÔMINO. DEVER DE INDENIZAR O VALOR DESPENDIDO PARA A COMPRA DO BEM. DANO
MORAL INOCORRENTE. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ATO CAPAZ DE OFENDER
QUALQUER ATRIBUTO DA PERSONALIDADE, RESOLVENDO-SE A QUESTÃO ESTRITAMENTE NA
ESFERA PATRIMONIAL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. APLICAÇÃO DO ART. 48 DO
CPC . RECURSO QUE NÃO APROVEITA À CORRÉ NÃO RECORRENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Conforme se depreende dos emails
acostados com a inicial, a corré B2W informou ter entregado o aparelho no
prédio onde reside a autora, apontando como recebedor o porteiro de nome
Rubens. Como reconhecido pelo Condomínio, de fato um dos funcionários da
portaria é conhecido como Rubens, sendo que estava trabalhando na data da
entrega. É absolutamente verossímil, portanto, a versão trazida na inicial,
sendo inquestionável a responsabilidade do condomínio pelo
prejuízo sofrido pela autora, com o ressarcimento do valor pago. A situação em
exame não representa qualquer ofensa a atributos de personalidade capaz de
gerar a ocorrência de danos morais. A não entrega do aparelho de celular, no
máximo, caracteriza mero dissabor, resolvendo-se a questão na esfera
patrimonial. Assim, afasta-se a indenização concedida contra o recorrente. Em
se tratando de litisconsórcio passivo facultativo e simples, o acolhimento
parcial do recurso somente aproveita ao recorrente, nos termos do art. 48 do
CPC , não se aplicando o art. 509 do CPC - destinado às hipóteses de
litisconsórcio unitário - ao caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Recurso Cível Nº 71004587259, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais,
Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 09/04/2014)
Portanto síndicos, orientem seus
colaboradores com anuência por escrito a não receber quaisquer bens sejam eles
móveis( telefones, objetos pessoais dentre outros) ou dinheiro em espécie, porque a responsabilidade em caso de perda,
extravio ou furto será necessariamente do condomínio.
Essa é a dica
da semana. Avaliem isso!
quarta-feira, 20 de julho de 2016
As 12 regras mágicas do vizinho “
ISO - padrão de qualidade e Excelência no comportamento”
Sem
duvida alguma se todas estas regras se traduzissem em atitudes reais o mundo
seria muito melhor em todos os sentidos. Mas a convivência entre vizinhos de
condomínios sempre foi muito conturbada e
sinuosa. Mas imagine se no mundo maravilhoso da ilusão, estas 12 regrinhas básicas fossem
aplicadas?
1ª) Regra – Respeitar as determinações da Convenção e do Regimento Interno - Tudo
começa pelo cumprimento e respeito as regras estabelecidas individualmente.
Quando cada um sabe usufruir de sua propriedade sem descumprir as normas tudo
funciona muito melhor.
2ª) Regra – Sempre colaborar com o Sindico na Gestão – Sugestões e criticas
construtivas vão sempre ajudar a melhorar a qualidade de vida de todos os condôminos.
3ª) Regra – Evitar barulhos e incômodos – Os barulhos são os campeões de ações
judiciais entre vizinhos. Cachorros, crianças e musica alta devem ser
controlados e evitados, pois são as maiores causas de desavenças internas nos
condomínios.
4ª) Regra – Ser quando possível o amigo da Vez – Estar sempre disponível para
ajudar os vizinhos em situações delicadas como em caso de doença na família e
questões financeiras que possam ser intermediadas alguma solução junto ao
sindico para resolver uma demanda.
5ª) Regra – Participar das Assembleias de Condomínio – Este é o local ideal
para as trocas de ideias e sugestões de melhorias e até de criticas aos
vizinhos que eventualmente descumprem as regras estabelecidas.
6ª) Regra - Não fazer fofoca – A fofoca é um dos vilões da vizinhança.
Normalmente sem qualquer fundamento traz inúmeras discussões entre vizinhos que
às vezes nem se conhecem, um grande mal para o condomínio.
7ª) Regra – Não ocupar a garagem do vizinho ou impedir a passagem de veículos –
Muitos vizinhos inadvertidamente e sem qualquer respeito estacionam seus
veículos nas vagas de outros condôminos e a confusão esta formada. Em outros casos deixam o carro no meio do caminho e impedem a
passagem de outros veículos, problemas à vista.
8ª) Regra – Sempre estar atento as áreas comuns – Muitas vezes o sindico não vê
alguma situação momentânea que pode ser informada pelo vizinho atento como por
exemplo uma porta aberta, uma pessoa estranha ou coisa parecida, resguardando
assim as regras previstas e a segurança do condomínio
9ª) Regra – Seu direito termina quando o do outro começa – Este ditado é muito
útil na vida em condomínio principalmente entre vizinhos. Quando se tem a exata
noção de onde termina o direito do vizinho, necessariamente se consegue
enxergar onde começa o seu.
10ª) Regra – Dê Bom Dia, Boa Tarde e Boa Noite aos vizinhos... com um grande sorriso
! – Esta simples atitude de educação e cordialidade muda tudo. Desarma os emburrados,
descontrai os retraídos, e alegra os mau humorados. Gentileza gera gentileza,
com isso o ambiente melhora e sem sombra de dúvidas a harmonia vai
prevalecer.
11ª) Regra - Não acusar ninguém antes de ter certeza de autoria – Primeiro como
vizinho procure saber da situação real( não apenas o que se diz na “rádio
corredor”), para depois formar opinião e
denegrir injustamente alguém. Falsas
acusações podem inclusive gerar danos morais e repercussões criminais ao
acusador.
12ª) Regra – Ter Memória e Paciência – Ou seja sempre lembrar em ter viva a memória
para nunca esquecer de ter paciência em todas as situações.
Avaliem isso! Um Abraço Dr Condomínio
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