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quinta-feira, 5 de março de 2020

A TERCEIRA PLACA CONDOMINIAL

Um veículo automotor por obrigação legal deve ter duas placas, para que sua identificação seja possível pelas autoridades de trânsito em qualquer forma ou posição de deslocamento. Mas se você precisar colocar no seu veiculo eventualmente por algum momento um engate de transporte, haverá a necessidade de uma terceira placa, porque a segunda placa ficará escondida por um outro equipamento instalado temporariamente. Sabe porque a lei obriga a visualização de outra placa? Simplesmente para que nada fique vulnerável ou duvidoso quanto a exata informação. Da mesma forma na sua gestão de condomínio não permita que situações administrativas, sejam elas temporárias ou imprevistas, ocultem a essência de seu trabalho ou afete a clareza de sua gestão. Instale imediatamente a "terceira placa condominial" bem visível para todos condôminos, e assim não permita que a oposição manche sua gestão com inverdades e fofocas infundadas pela sua própria falta de atenção.  Deixe tudo claro sempre, instale a "terceira placa condominial"!

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