A Importância da Desvinculação da Empresa Terceirizada com a
Contabilidade
Muitas
empresas de terceirização de mão – de – obra de serviços locação de
funcionários de portaria têm oferecido aos seus clientes como “cortesia” os
serviços de contabilidade. A principio tal oferta parece ser uma grande
vantagem e uma economia para o condomínio que deixara de arcar com mais esta
despesa.
Acontece
que, em analise mais profunda da situação, podemos identificar alguns fatos que
merecem uma atenção especial do sindico na adesão desta modalidade de serviço a
fim de evitar dificuldades futuras.
Inicialmente
devemos analisar que, na relação contratual entre a empresa terceirizada e o
condomínio quando se trata de locação de mão de obra (porteiros, serventes,
vigias etc.) existem obrigações trabalhistas absorvidas pela empresa, porém o
condomínio é solidário em caso de inadimplemento. Como exemplo prático, o
recolhimento do FGTS e do INSS dos empregados. No caso do condomínio
vilipendiar as obrigações inerentes a relação contratual trabalhista com a
empresa contratada, a simples omissão do contratante não exime o condomínio da
responsabilidade solidária de futuro recolhimento do tributo, apesar do
pagamento da fatura integral para a empresa.
Como
a exigência legal atualmente atribuída aos condomínios tem se tornado cada vez
maiores por parte dos órgãos governamentais, o controle das finanças e das
obrigações trabalhistas devem ser acompanhadas por profissionais competentes da
área contábil que possibilitem a conferencia e auditoria dos impostos trabalhistas,
evitando para o condomínio reparações financeiras e recolhimentos de impostos
não apropriados e arrecadados aos cofres públicos.
A
assessoria contábil deve ser contratada pelo condomínio em separado, ou seja,
desvinculada do contrato de terceirização e com atuação independente podendo
para tanto, fiscalizar e auditar as obrigações tributárias da empresa
terceirizada no tocante aos impostos e retenções inerentes a emissão da nota
fiscal tais como: INSS, PIS, COFINS e ISS por exemplo. Tal medida, se torna de
suma importância no âmbito da prevenção, visto que, a contabilidade poderá
alertar ao condomínio possíveis irregularidades constatadas na conferencia da
documentação, retendo o pagamento da fatura a fim de cobrir as despesas e fazer
os ressarcimentos devidos.
A
auditoria trabalhista se reverte na conferência por parte da empresa contábil dos
documentos da terceirizada contendo toda documentação dos empregados com os
comprovantes desde a admissão de: salários, 13º, férias, VT e VA, ficha financeira
individual dentre outros também os documentos pessoais de cada empregado, além
das certidões negativas da empresa da receita federal, GDF, INSS, CEF (FGTS) e
justiça do trabalho.
No jargão popular, permitir a vinculação da
empresa terceirizada com a contabilidade é a mesma coisa que ”deixar a raposa
tomar conta do galinheiro”. Um dia, provavelmente, pela falta de cuidado e
controle das obrigações pactuadas em contrato e exigidas por Lei, o condomínio
arcará com uma despesa que certamente já pagou, pela omissão ou falta de zelo
do condomínio.
Para
garantir a total lisura e transparência na terceirização de mão-de-obra, é
fundamental que sindico mantenha separadas as atividades de locação de mão de
obra terceirizada e contabilidade visando independência entre os serviços
possibilitando segurança na execução da prestação de serviços e transparência
para os moradores.
Por: Dr. Condomínio Aldo Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário