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sábado, 7 de novembro de 2015

                          STJ Toma Decisão Polêmica sobre Condômino Inadimplente


                         Recebi esta noticia da aplicação de multa de 10% ao devedor contumaz com grande preocupação.
                         Em recente decisão o STJ julgou procedente a aplicabilidade de uma multa adicional ao condômino inadimplente contumaz, entendendo que seria viável aplicação do dispositivo do artigo 1336 do código civil visto que a multa refere-se especificamente a inadimplência.
                         A legislação já prevê sanções aos devedores como multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios e ainda a possibilidade da aplicação da multa prevista no artigo 475-J em sede de cumprimento de sentença de mais 10%, em caso de não pagamento na data fixada pelo juízo.
                         Daí vejamos, então quando o condômino atrasar uma taxa condominial estaria sujeito a  multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, 10% 475-J e mais 10% de multa por ser considerado um condômino antissocial?   
                         Na minha visão, tal decisão do STJ abre uma jurisprudência para um assunto que até a presente data não havia sido vislumbrado no judiciário, deixando a partir de agora, uma grande polêmica sobre a correta definição de quem seria um condômino antissocial: aquele que perturba todo mundo ou deve condomínio constantemente?  
                         Como se trata de uma decisão muito recente e ainda não absorvida pelo meio condominial devemos aguardar as cenas dos próximos capítulos para assim podermos avaliar as consequências desta decisão. 
                          Entendo que, a aplicação é excessiva no ponto de vista legal, pois acredito que as penalidades já definidas por Lei e passivas de aplicação já são suficientes para punir o devedor seja ele contumaz ou esporádico. 

Por: Dr. Condomínio Aldo Junior

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