 Se distraiu e perdeu a data de convocação de sua AGO? Se isto acontecer com você síndico, não convoque mais a assembleia. A partir deste momento você juridicamente se encontra na figura de um ex-síndico e portanto não tem mais poderes legais para uma convocação de forma autônoma e unilateral. Para resolver esta questão o procedimento correto é que 1/4 dos condôminos (podendo ser também assinado pelo ex-síndico) convoque uma AGE com efeitos de AGO, ou seja, a pauta será direcionada especificamente aos assuntos determinados na convenção para realização de uma AGO - eleição de síndico, prestação de contas e aprovação de orçamento - porém administrativamente a assembleia ocorrerá como AGE. Este procedimento evita futuras nulidades e regulariza as condições legítimas para a eleição do síndico e demais combinações, respeitando as normas legais e a convenção condominial.
Se distraiu e perdeu a data de convocação de sua AGO? Se isto acontecer com você síndico, não convoque mais a assembleia. A partir deste momento você juridicamente se encontra na figura de um ex-síndico e portanto não tem mais poderes legais para uma convocação de forma autônoma e unilateral. Para resolver esta questão o procedimento correto é que 1/4 dos condôminos (podendo ser também assinado pelo ex-síndico) convoque uma AGE com efeitos de AGO, ou seja, a pauta será direcionada especificamente aos assuntos determinados na convenção para realização de uma AGO - eleição de síndico, prestação de contas e aprovação de orçamento - porém administrativamente a assembleia ocorrerá como AGE. Este procedimento evita futuras nulidades e regulariza as condições legítimas para a eleição do síndico e demais combinações, respeitando as normas legais e a convenção condominial.Pesquisar este blog
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
MANDATO VENCEU? - EX-SÍNDICO, NÃO CONVOQUE A ASSEMBLEIA!
 Se distraiu e perdeu a data de convocação de sua AGO? Se isto acontecer com você síndico, não convoque mais a assembleia. A partir deste momento você juridicamente se encontra na figura de um ex-síndico e portanto não tem mais poderes legais para uma convocação de forma autônoma e unilateral. Para resolver esta questão o procedimento correto é que 1/4 dos condôminos (podendo ser também assinado pelo ex-síndico) convoque uma AGE com efeitos de AGO, ou seja, a pauta será direcionada especificamente aos assuntos determinados na convenção para realização de uma AGO - eleição de síndico, prestação de contas e aprovação de orçamento - porém administrativamente a assembleia ocorrerá como AGE. Este procedimento evita futuras nulidades e regulariza as condições legítimas para a eleição do síndico e demais combinações, respeitando as normas legais e a convenção condominial.
Se distraiu e perdeu a data de convocação de sua AGO? Se isto acontecer com você síndico, não convoque mais a assembleia. A partir deste momento você juridicamente se encontra na figura de um ex-síndico e portanto não tem mais poderes legais para uma convocação de forma autônoma e unilateral. Para resolver esta questão o procedimento correto é que 1/4 dos condôminos (podendo ser também assinado pelo ex-síndico) convoque uma AGE com efeitos de AGO, ou seja, a pauta será direcionada especificamente aos assuntos determinados na convenção para realização de uma AGO - eleição de síndico, prestação de contas e aprovação de orçamento - porém administrativamente a assembleia ocorrerá como AGE. Este procedimento evita futuras nulidades e regulariza as condições legítimas para a eleição do síndico e demais combinações, respeitando as normas legais e a convenção condominial.
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Alguns entendem que toda vez que um dos assuntos elencados no artigo 1.350 estiver na pauta será uma AGO. Outros entendem que AGO ocorre uma vez ao ano e as demais seriam AGE, mesmo que contenha algum assunto do artigo 1.350. Qual seria o entendimento mais próximo da jurisprudência?
ResponderExcluirEu não concordo com isso.
ResponderExcluirAcabou o mandato e se ele manifesta poderes próprios de síndico continua sendo síndico de fato.
Outra coisa, o ato de convocação e um ato cogente, obrigatório, não é um contrato.
Não vejo nenhuma nulidade neste ato.