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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

O PAPEL DO SÍNDICO NO CANCELAMENTO DE UMA ASSEMBLEIA


O síndico não tem autonomia para encerrar uma assembleia por imposição de sua vontade pelo simples fato de que, após convocada com a antecedência legal, torna-se efetiva pelos preceitos definidos e somente os presentes em maioria tem este poder. A arbitrariedade unilateral do gestor traz consigo inúmeras consequências a gestão de um condomínio, tanto administrativas quanto legais. Mesmo quando ocorrem casos de instabilidade de ânimos ou comprometimento na segurança na assembleia, unicamente os presentes decidem por sua continuidade ou não. O síndico neste caso especial, deve se revestir da condição  de mais um condômino presente,  e cumprir fielmente as normas previstas na convenção conforme vontade da maioria.

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